Um dos princípios ao qual a Administração Pública deve respeito é o da “razoabilidade”.
Então, fica difícil de entender como o Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT promulgou duas resoluções, de n° 102/2020 e de n° 104/2020, dando a estes profissionais de diferentes formações as mesmas atribuições, em especial quando se trata da lavra de minérios.
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