- ABREMI
A OBVIEDADE INVISÍVEL OU CEGUEIRA PROPOSITAL?

Desde a promulgação da nossa Constituição Federal, em 1988, há mandamentos com relação ao exercício de profissões regulamentadas, em especial, dois:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
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