É bastante interessante, esclarecedora e orientativa a posição do Supremo Tribunal Federal sobre profissões regulamentadas, ao analisar a questão do exercício da profissão de músico, onde concluiu que:
“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.”