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GEOCIÊNCIAS, UM CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL, OU RAMO DA ENGENHARIA?

No caso que envolveu a permissão de um profissional Geólogo assumir o posto de Conselheiro Federal, em 2016, o pronunciamento do Juiz que permitiu tal fato, trazia:

O Réu (CONFEA) indeferiu o registro da candidatura dos Autores ao fundamento de que a lei assegura aos geólogos apenas o seu registro perante o CREA, e não assento perante o Conselho Federal,

argumento repisado na contestação.




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