No caso que envolveu a permissão de um profissional Geólogo assumir o posto de Conselheiro Federal, em 2016, o pronunciamento do Juiz que permitiu tal fato, trazia:
O Réu (CONFEA) indeferiu o registro da candidatura dos Autores ao fundamento de que a lei assegura aos geólogos apenas o seu registro perante o CREA, e não assento perante o Conselho Federal,
argumento repisado na contestação.