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PORQUE SOMOS ENGENHEIROS E OS GEÓLOGOS NÃO? (Uma análise crítica da Resolução 473/2002 do CONFEA)

Em função do mandamento legal constante no artigo 11 da Lei no 5.194, de 1966, o CONFEA estabeleceu através da sua Resolução 473/2002 a Tabela de Títulos Profissionais. Tal artigo prescreve: “O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características”.




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