top of page

STJ decide em última instância: uso de explosivos e exploração de pedreiras é engenharia de minas.


Ao negar provimento de recurso sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Supremo Tribunal de Justiça - STJ consagrou a jurisprudência (entendimento jurídico) de que a exploração de jazidas minerais, mesmo tratando-se de britamento de pedras, constitui-se atividade típica da Engenharia de Minas e, quando se tratar de obra de Engenharia Civil, o desmonte deverá ser vinculado à ART da obra ou serviço que necessitar de execução de tais atividades.

Com isto a categoria rechaça todos os questionamentos que outras profissões vinham promovendo, para relativizar as atribuições profissionais necessárias para a responsabilidade técnica por pedreiras e uso de explosivos e que só estavam disseminando os riscos destas atividades que quase sempre são realizadas próximas de zonas urbanas, pois se destinam a supri-las com materiais para a construção civil. Além disto mal planejamento destas pedreiras vinham disseminando verdadeiros "esqueletos" ao redor das cidades, decorrentes da inviabilidade técnica e impossibilidade de recuperação ambiental.

Esta jurisprudência originou-se de ação da Associação Catarinense de Engenheiros de Minas - ACEM contra o próprio Crea-SC, que havias registrado uma ART de obra "permanente", como alternativa para permitir que um profissional explorasse economicamente um pedreira, fundamentando-se em laudo de outro profissional que declarava "não haver bens minerais na jazida explorada".

A ABREMI, que deu pleno apoio à ação, inclusive presencialmente na audiência no TRF-4, parabeniza a ACEM e seu Conselheiro, que foram incansáveis e persistentes na defesa dos interesses de toda a categoria.

O decisão integral do STJ você baixa AQUI ou clicando na imagem.

11 visualizações0 comentário
bottom of page