
Associados
Posso Me Associar?
Não – ainda não.
A ABREMI está desenvolvendo o Sistema de Inclusão e Controle de Associados, para que os procedimentos tenham validade legal, atendam as disposições Estatutárias e sejam desburocratizados como chamar um Uber.
Importante lembrar que a ABREMI poderá ter diversas categorias de associados. Cada uma com direitos e obrigações diferenciados.
O processo de cadastro e manutenção dos associados fundamentará também o processo eleitoral das novas diretorias, bem como eventuais consultas gerais que a diretoria ache por bem estender aos associados.
Pelo Estatuto vigente, aprovado da Assembleia de Novembro de 2018 em Campina Grande, PB, são as seguintes as categorias de associados que a ABREMI acolherá:
Art. 21 – Poderão se associar à ABREMI as pessoas físicas ou jurídicas, assim definidas e classificadas:
-
1. Sócio Votante: o engenheiro de mineração, conforme definido pelo Parágrafo Único do Art. 2º destes Estatutos, aprovado pelo Presidente “ad-referendum” do Conselho de Representantes”;
-
2. Sócio Contribuinte: o profissional de nível superior legalmente habilitado, assim definido pelo Sistema CONFEA/CREAs, que for aprovado pelo Presidente;
-
3. Sócio Estudante: o estudante matriculado em qualquer um dos cursos superiores que formem Sócios Votantes ou Sócios Contribuintes, até a data de sua diplomação, que for aprovado pelo Presidente;
-
4. Associação Filiada: a entidade de classe sem fins lucrativos, composta em sua maioria por engenheiros de mineração, cujo registro tenha sido deferido pelo CREA ou esteja nele tramitando, com parecer de viável dado pela Diretoria Executiva e tenha sido aprovada pelo Presidente “ad-referendum” do Conselho de Representantes.
Entende-se por “Engenheiro de Mineração” o conceito estabelecido no Parágrafo Único do Art. 2º, que diz:
Parágrafo Único: considera-se engenheiro de mineração todo o diplomado com o título de Engenheiro de Minas, bem como os profissionais de nível superior diplomados em cursos regulares de engenharia ou tecnologia, assim definidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, cuja ênfase seja mineração e o curso tenha sido assim reconhecido pelo Conselho de Representantes da ABREMI.
Finalmente, o prazo máximo para a implantação dos novos sistemas ficou estabelecido no Art. 33, que diz:
Art. 33 - A Diretoria Executiva terá prazo de até 2 (dois) anos para cumprir as obrigações decorrentes das alterações no Estatuto da ABREMI.
O prazo mínimo dependerá da arrecadação de fundos para os investimentos, para a qual este novo site é um de seus instrumentos.
Tão logo ao Sistema esteja pronto, a ABREMI fará ampla campanha de divulgação e conta, desde já, com o seu ingresso.
Atenciosamente.
A Diretoria.
Associações Filiadas

Associação Paulista de Engenheiros de Minas
APEMI
SP
Atualização 10/03/2019
Presidente
Segundo Contato
Osni de Mello
Lineu Azuaga Ayres da Silva
Mandado
Telefone
2019
(11) 99791-4281
(11) 99118-6758
.jpg)
Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais
Atualização 10/03/2019
Mandado
Telefone
ASSEMG
MG
Presidente
João Augusto Hilário de Souza
2019
(31) 98415-6348
Segundo Contato
Newton Reis de Oliveira Luz
(31) 99976-1599
Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas
Presidente
Atualização 25/03/2019
Mandado
Telefone
Leandro Fagundes
2018
(51) 98333-0453
Segundo Contato
Sandro Schneider
Conselheiro
Eduardo Schimitt da Silva
(51) 99322-9697
2019
AGEM
RS

Presidente
Associação de Engenheiros de Minas da Paraíba
Atualização 19/02/2018
Mandado
Telefone
Renan Guimarães de Azevedo
2018
(83) 98849-1605
ASSEMPB
PB
Segundo Contato
Luis Eduardo de Vasconcelos
(83) 99155-2790

Associação Nordestina Brasileira de Engenheiros de Minas
ANBEM
PE
Presidente
Atualização 28/02/2017
Mandado
Telefone
José Amaro Sereno Filho
(81) 99977-0452

Associação de Engenheiros de Minas do Paraná
Atualização 27/03/2019
Mandado
Telefone
Presidente
Segundo Contato
Luiz Carlos Senesi
Plinio Cristiano Camboim de Oliveira
2019
(41) 99971-2657
(41) 99117-1166
Conselheiro
Peter Lemr Júnior
2020
AEMPAR
PR

Presidente
Associação Catarinense de Engenheiros de Minas
Atualização 20/08/2017
Mandado
Telefone
Otaviano Clarindo da Silva
2019
(48) 99921-1631
ACEM
SC
(48) 3433-3640


Associação de Eng. de Minas do Rio Grande do Norte
Atualização 19/02/2018
Mandado
Telefone
AEMIRN
RN
Presidente
Júlio César Pontes
2019
(84) 99451-5561

Presidente
Conselheira
Associação Baiana de Engenheiros de Minas
Atualização 17/11/2017
Mandado
Telefone
Pedro Lemos
(71) 11197-6588
Camila Reis
2020
ABEM
BA
Presidente
Associação dos Engenheiros de Minas de Goiás
AEMIRN
GO
Augusto César Gusmão Lima
Mandado
Telefone
2019
(62) 98416-1000

Associação Capixaba de Engenheiros de Minas
Atualização 27/03/2019
Mandado
Telefone
ACEMIN
ES
Presidente
Antonio Fernando C. P. Ferreira
(41) 99971-2657
Segundo Contato
Daniel Pimentel Tavares
(41) 99117-1166

Presidente
Segundo Contato
Conselheiro
Associação de Engenheiros de Minas do Distrito Federal
Atualização 27/03/2019
Mandado
Telefone
Rubens Alves Garcia
2018
(61) 99955-0133
Carlos Roberto Vieira Silva
Almir Pinto Lopes de Menezes
(61) 98112-7412
2021
ASEMI
DF


Associação Fluminense de Engenheiros de Minas
Atualização 20/02/2018
Mandado
Telefone
AFEM
RJ
Presidente
Maria Martha Gameiro
(21) 9988-0257

Associação Cearense de Engenheiros de Minas
Atualização 20/02/2018
Mandado
Telefone
ACEMI
CE
Presidente
Francisco Hollanda
(85) 99997-6054
Central de Apoio às Filiadas
A Central de Apoio às Filiadas objetiva manter a documentação burocrática das associações filiadas sempre atualizadas, para assegurar-lhes a regularidade jurídico e fiscal junto aos órgãos oficiais e aos Creas. Compreende também o apoio à regularização de filiadas que tenham perdido prazos ou acumulado descumprimentos de obrigações, assim como o apoio à criação de novas associações e publicações oficiais.
Conforme aprovado pela AGO do EXPOSIBRAM, de setembro de 2019 em Belo Horizonte, os serviços da Central poderão ser obtidos em quatro modalidades: a) Manutenção da Regularidade; b) Recuperação da Regularidade; c) Fundação de Nova Associada e; d) Publicação Oficial.
A)Manutenção da Regularidade.
Compreende um pacote de serviços que incluem a contabilidade mensal e anual, redação e coordenação dos registros locais de Ata e Estatutos e a coordenação da documentação anual para recredenciamento nos Creas (manutenção da representatividade oficial). Não inclui despesas com advogados, se houverem, nem os serviços locais de apresentação e recepção de documentos preparados pela Central (registros locais), que deverão ser providenciados dentro dos prazos necessários, pela Filiada. Para dispor deste serviço a Filiada deverá firmar Convênio específico com a ABREMI, pagando mensalmente o valor definido pela diretoria, atualmente estabelecido em R$100,00 (Cem Reais). Após a implantação do Sistema De Associados, este valor poderá ser abatido dos repasses à Filiada decorrente das contribuições de seus associados diretamente à ABREMI.
B)Recuperação da Regularidade.
Este serviço poderá ser contratado caso a acaso com o Contador da ABREMI em Brasília. O valor dos serviços dependerá, naturalmente, da amplitude e complexidade da regularização. A operacionalidade será a mesma do item “A” e não exige nenhum convênio com a ABREMI.
O contato como o Contador da ABREMI é:
CONTABIUS Empresarial Ltda.
Cont. Prof. Diego de Souza Dias
(61) 3201-1616
SIG QL 1, Lote 985, Sl. 84/85
Brasília, DF
70610-410
C)Fundação de Novas Filiadas.
Este serviço será disponibilizado sem custo pela ABREMI, excetuando-se as despesas com publicações, advogado e emolumentos (cartórios), que são todas locais. Entre em contato com a Diretoria para receber as instruções, metodologia e modelos a serem adotado.
D)Publicação Oficial.
Este serviço, já praticado pela ABREMI para suas próprias finalidades, objetiva simplificar e reduzir custos das publicações de Editais e similares, que as entidades são obrigadas a realizar para dar publicidade a seus atos e, com isto registrá-los para que tenham efeitos legais. É o caso, por exemplo, dos Editais para assembleias novas eleições.
É necessário que o Estatuto da Filiada preveja ou, pelo menos, não impeça a publicação de Editais na Internet. Produzida a minuta do documento desejado, a publicação será realizada no site da ABREMI (Comunicações/Publicações Oficiais), que tem amplitude nacional e permanecerá visível enquanto durar o período de publicação. Para chancelá-lo como documento válido, bastará procurar qualquer Tabelionato do país e solicitar sua autenticação ou certidão, a partir d apropria Internet. Porém, como as tabelas de emolumentos são estaduais, o valor deste serviço pode variar de estado para estado. Recomenda-se, portanto, uma consulta preliminar ao Tabelionato antes da contagem dos prazos.
Este serviço da ABREMI não terá custo algum e será iniciado com um pedido por e-mail do representante da Filiada ao presidente, solicitando a publicação do documento anexo e indicando o prazo final de publicidade desejado.