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A PROFISSÃO DE ENGENHEIRO DE MINAS E A LEI - CONTRAPONDO ARGUMENTAÇÕES TENDENCIOSAS.

Partindo de uma afirmação de Clarice Lispector (escritora e jornalista brasileira) de que: “O óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar”, fazemos a análise a seguir.

Criou-se dentro do nosso Sistema a impressão de que “a legislação profissional é um assunto muito controverso no Brasil e pouco conhecido da população em geral, inclusive no âmbito dos próprios profissionais”, conforme, por exemplo, manifestado no Livro A GEOLOGIA NA CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SISTENTÁVEL DO BRASIL, publicado pela FEBRAGEO com patrocínio, inclusive, do CONFEA.

Nele é afirmado, também, “como a Lei no 4.076/1962, jamais foi regulamentada, pelo Poder Executivo ou pelo Confea, aos geólogos ou engenheiros geólogos foram concedidas atribuições não claramente especificadas na citada Lei, em face da formação curricular do profissional, plenamente reconhecida no mercado de trabalho e pelo próprio Conselho Federal”. Diga-se de passagem, que nenhuma outra lei que regulamenta profissões do nosso Sistema foi regulamentada, talvez, por desnecessidade. ..........



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