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PROCURANDO ENTENDER O FUNCIONAMENTO DA GANGORRA DAS DECISÕES DO CONFEA

A Administração Pública, ambiente ao qual nosso Sistema CONFEA/CREAS está submetido, em seus processos administrativos deve seguir as diretrizes da Lei no 9.784/1999, entre os quais destacam-se o enunciado em seu artigo 2o: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: atuação conforme a lei e o Direito; indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão e adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.




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