Em sentença clara e objetiva, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu decisão proibindo o Crea-SE de "conceder a geólogos a responsabilidade técnica por empresa que trabalhe exclusivamente na lavra mineral e, em havendo pesquisa mineral no seu objeto, que especifique a responsabilidade do profissional".
A sentença está contida no julgamento do processo Nº: 0800296-52.2022.4.05.8500, cuja autora foi a novíssima associação do Engenheiros de Minas do Estado de Sergipe - AEMES e, como réu, o Crea-SE.
Com esta decisão se consolida ainda mais a jurisprudência nacional sobre a responsabilidade técnica sobre a lavra, independente do seu método ou porte, o que de fato era uma unanimidade no passado mas que, lentamente, começou a ser distorcido em alguns Creas em decorrência da predominante maioria de profissionais geólogos e do interesse no benefício econômico em exercê-la.
A ABREMI parabeniza a AEMES por essa importante "reconquista" para a categoria.
A sentença completa você pode baixar clicando na imagem acima ou aqui.